
Quero comprar
A Move Imob faz de tudo para você encontrar o imóvel que é a sua cara! Nossa imobiliária digital torna o processo mais prático, acompanha você do início ao fim da compra e garante o melhor negócio. Veja agora este passo a passo que montamos para você:
1º PASSO: ENCONTRE SEU IMÓVEL
Acesse nosso site e faça uma busca detalhada. A plataforma conta com filtros para você encontrar o imóvel mais adequado para o seu perfil. As descrições, fotos profissionais e vídeos vão te ajudar a conhecer melhor cada imóvel.
2º PASSO: VISITAS
Para sua experiência se tornar completa, chegou a hora de agendar uma visita. Por WhatsApp ou por telefone, fale com a nossa equipe e escolha o melhor dia e horário.
Os imóveis da Move Imob recebem visitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 e nos sábados, das 9h às 13h.
3º PASSO: ENVIAMOS SUA PROPOSTA
Já encontrou o imóvel ideal? Agora pode deixar com a gente. Nesta etapa tem início a intermediação entre comprador e vendedor. Enviamos a sua proposta, verificamos a posição do proprietário e viabilizamos o melhor acordo para ambas as partes.
4º PASSO: ORGANIZE A DOCUMENTAÇÃO
Antes de assinar o Compromisso de Compra e Venda é necessário separar todos os documentos para comprar o imóvel. A análise de documentos, tanto do comprador quanto do vendedor, ocorre paralelamente. Siga o check-list:
- Documento de identidade: RG, CPF ou CNH do comprador e do seu cônjuge, se for casado. No dia da assinatura deverão ser apresentados os originais;
- Certidão de nascimento, caso seja solteiro atualizada (prazo: 90 dias);
- Certidão de casamento, caso seja casado e a escritura pública de Pacto Antenupcial atualizada (prazo: 90 dias);
- Comprovante de endereço atualizado, com menos de 30 dias de emissão;
- Informar a profissão e e-mail;
Vai utilizar seu FGTS?
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constam a identificação do trabalhador e data de contratação (cópia autênticada);
- Extrato do FGTS, caso o comprador tenha a intenção de utilizar esse fundo como parte do pagamento (últimos dois anos);
- Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá ser apresentada uma declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.
Vai financiar?
Cada Instituição Financeira (Bancos) pedirá uma relação específica de documentos para cada caso. Mas já pode ir separando:
- Comprovante de residência dos 3 últimos meses;
- Declaração do IR do último período vigente.
Situações específicas:
- Compradores menores de 21 anos: Escritura de emancipação;
- Compradores com união estável: Cópia da escritura pública de pacto antenupcial, seja com comunhão total ou regime de separação de bens;
- Compradores estrangeiros: Cópia do passaporte, CPF e procuração pública para residentes no país, com possibilidade de comprar e vender imóveis e cláusulas exclusivas. Nesse caso, também será necessário apresentar o RG e o comprovante de resifdência do procurador;
- Compradores Autônomos: Declaração de IR do último período vigente e os 3 últimos extratos bancários. Poderá ser apresentado também o Pró-Labore (remuneração do trabalho realizado por sócio).
PARA PESSOA JURÍDICA:
- Cartão CNPJ;
- Certidão Específica da Junta Comercial ou do Cartório de Títulos e Documentos em nome da empresa (prazo: 90 dias);
- Cópia autenticada do Contrato social ou Estatuto;
- Alterações contratuais ou estatutárias;
- Carta com a data da última modificação do Contrato de negócio ou do Estatuto.
- Cópia RG e CPF ou CNH de todos os representantes legais da empresa;
- Cópia do balanço da empresa atualizado;
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários da conta corrente de pessoa jurídica.
CUSTOS DA DOCUMENTAÇÃO:
Gastos extras como impostos e os custos de cartório, não existe uma lei que determine de quem é a responsabilidade pelo pagamento. A prática normal do mercado imobiliário é que esses valores extras fiquem à cargo do comprador do imóvel. Esses custos costumam ser em torno de 4% a 8% do valor do imóvel.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI - pode variar entre 2% e 4% do valor do imóvel, de acordo com a alíquota aplicada pela prefeitura do município onde a propriedade está localizada);
- Escritura de imóvel (em imóveis comprados à vista - ver tabela do Cartório - varia de estado para estado);
- Registro de imóvel (ver tabela do Cartório);
- Avaliação bancária (em imóveis financiados e de acordo com cada Instituição);
5º PASSO: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
É hora de fechar o negócio! O Compromisso de Compra e Venda é um contrato preliminar que garante a segurança de ambas as partes. Neste compromisso constarão:
- Valores da negociação;
- Valor do sinal acordado;
- Condições acordadas;
- Forma de pagamento;
- Prazo estipulado.
A Move Imob realiza esse processo de forma online por meio da assinatura digital com validade jurídica. Você assina de onde estiver, pelo celular ou pelo computador, de forma segura e prática.
6º PASSO: PAGAMENTO DO SINAL
Neste momento, para garantir que o imóvel seja seu, você precisa efetuar o pagamento do sinal do valor acordado no Compromisso de Compra e Venda. O pagamento deste sinal será feito diretamente na conta do vendedor e a Move Imob acompanha a transação. Lembrando que o valor do sinal será abatido do valor total da venda. Essa é uma recomendação importante para compra à Vista.
Em caso de compra financiada, verificamos também a sua APROVAÇÃO de crédito junto à Instituição financeira. Crédito aprovado, é hora de pagar o valor da entrada. Importante lembrar que a maioria dos Bancos libera o financiamento quando você possui no mínimo 20% do preço do imóvel para pagar no ato.
7º PASSO: ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTOS
Nesta etapa, comprador e vendedor assinam o Contrato de Compra e Venda. A Move Imob intermedia o processo: de forma digital ou com assinatura em cartórios.
Com toda documentação assinada e autenticada e a guia do ITBI paga pelo COMPRADOR, a Move Imob agenda a assinatura da escrirura pública no Cartório de Notas, caso a compra do imóvel for à vista. Neste dia, o comprador deve quitar o valor do imóvel.
A assinatura da escritura é o documento que comprova quem é o dono do imóvel.
Se o comprador optar por um financiamento, receberá o Contrato de Alienação Fiduciária emitido pela Instituição financeira e que equivale à Escritura pública. Na sequência, o comprador deve levar o Contrato de Alienação Fiduciária e as guias do ITBI até o Cartório de Registro de Imóveis e depois levar o registro até a Instituição Financeira que concedeu o financiamento e que fará o pagamento ao vendedor.
Pronto! Transação concluída. Você acaba de comprar seu imóvel de forma rápida e segura.
